Revista Langmeier Backup

Quanto custa a perda de dados

Quem é responsável pelos dados se estes se perderem irremediavelmente?

Nas grandes empresas, em particular, são gerados constantemente inúmeros dados no âmbito das actividades comerciais. Estes dados são normalmente geridos e processados com a ajuda de sistemas informáticos complexos. O valor deste material de dados depende sobretudo do tipo de dados e do benefício que trazem para a empresa em questão.

Ao contrário dos objectos físicos, os dados não têm valor material. Armazenados opticamente num CD ou DVD ou magneticamente num disco rígido, não são tangíveis nem visíveis sem a ajuda de um computador. Em muitos casos, os dados também são únicos e perdem-se irrevogavelmente se se perderem. Isto aplica-se a desenhos técnicos, manuscritos e pareceres de peritos, bem como a fotografias de férias ou de casamento.

Se os dados se perderem irremediavelmente numa empresa, coloca-se rapidamente a questão da indemnização adequada. O direito civil alemão distingue entre indemnização e restauração. Em princípio, este direito parte do princípio de que a parte lesada deve compensar os danos sofridos no âmbito de uma reparação. Para o efeito, deve reparar ele próprio os danos ou pagar o montante necessário para a reparação. Este seria, por exemplo, o montante que uma empresa de recuperação de dados exigiria para tornar novamente legíveis os dados destruídos.

No entanto, se os dados se perderem definitivamente, este caminho conduz a um beco sem saída. Se não for possível restaurar os dados na mesma forma, não tens direito a qualquer montante. No entanto, isto não liberta automaticamente a parte lesada da sua obrigação de indemnizar. Pelo contrário, devido à impossibilidade de restauração, deve uma indemnização pecuniária, cujo montante é calculado de acordo com a chamada hipótese da diferença.

Para este efeito, determina-se a diferença entre a situação financeira da pessoa lesada após a ocorrência do facto danoso e a situação financeira hipotética sem esse facto. De acordo com este cálculo, o dano indemnizável corresponde aos custos incorridos para reconstruir dados perdidos e irrecuperáveis da memória, bem como ao tempo adicional e às despesas de pessoal resultantes da interrupção dos processos empresariais. A perda de lucros também é considerada um dano indemnizável.

Este tipo de indemnização deixa claro que apenas as perdas consequentes e a perda de lucros são elegíveis para indemnização. Os dados perdidos em si não têm valor monetário. Esta constatação não é, de modo algum, uma ninharia jurídica e concetual. É certamente relevante quando se trata de ficheiros privados, como as fotografias digitais de férias acima mencionadas. Se estes se perderem irremediavelmente, é sem dúvida um incómodo para as pessoas afectadas, mas não resulta em qualquer dano material. Por esta razão, os particulares não podem geralmente esperar receber uma indemnização em caso de perda de dados.

No entanto, mesmo as empresas que sofrem danos importantes devido à destruição de dados não são automaticamente indemnizadas pelas suas perdas. Quem não efetuar regularmente cópias de segurança dos seus dados é, pelo menos em parte, responsável. Por esta razão, os dados relevantes para a empresa devem estar disponíveis em segunda ou terceira cópias em diferentes suportes de dados. Se isto for negligenciado, a parte lesada pode mesmo ter de suportar a totalidade da perda.

Agora, mais do que nunca, as empresas precisam de estar conscientes de que os seus dados representam capital e, por isso, merecem uma atenção especial. Avaliar os dados do ponto de vista empresarial ajuda a encontrar a tecnologia adequada para a segurança dos dados sem ultrapassar o objetivo ou correr o risco de negligenciar tecnologicamente dados importantes da empresa

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